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sábado, 18 de julho de 2015
Dívidas à TMN/Optimus – o que deve fazer
É rara a semana em que não me aparece no escritório um cliente aflito porque lhe penhoraram o salário ou a conta bancária, devido a um “problema” com uma operadora telefónica.
A maior parte das vezes, o litígio é referente a um contrato celebrado há muitos anos e o cliente já não se recorda de pormenores (lembra-se, invariavelmente, da má qualidade do serviço) e raramente dispõe de suporte documental.
Quem já se viu metido nestas confusões sabe que umas facturas de dezenas de euros, quando chegam à fase judicial se transformam facilmente em centenas ou milhares de euros.
Uma grande parte das pessoas, na tentativa de resolver a situação, entra em contacto com o Agente de Execução ou com a advogada da operadora para chegar a um acordo de pagamento em prestações, que muitas vezes não chega a bom porto porque lhes é exigida uma 1.ª prestação acima dos quinhentos euros…
E se eu lhe disser que 95% (ou mais) das acções da TMN/Optimus e afins são ganhas pelo executado que deduziu oposição à execução acredita?
O grande problema é que as pessoas não procuram um advogado quando lhes bate à porta um destes processos.
Em baixo digitalizei uma (de centenas) das injunções que me vão passando pelas mãos.
No canto superior esquerdo podem ver que o procedimento de injunção deu entrada dia 18/04/2008.
Mais abaixo, nos “factos que fundamentam a pretensão” facilmente se constata que as facturas datam de 2001 e 2002, ou seja, a injunção deu entrada passados 6 anos após a data das facturas quando o prazo de prescrição é de apenas 6 meses!
Ou seja, esta pessoa teria apenas que deduzir oposição à injunção, pedir apoio judiciário ou então pagar € 102,00 de taxa de justiça e, em duas singelas linhas, invocar a prescrição da dívida.
Neste caso que V/ mostro não havia qualquer margem para dúvidas, a pessoa teria vencido e recuperado a taxa de justiça e ainda um montante destinado aos honorários do advogado (custas de parte – que têm que ser requeridas, o que muitas vezes não acontece).
Imaginemos agora outro cenário que, infelizmente, é de longe o mais provável. A pessoa recebe aquela “coisa”, não passa cartão nenhum àquilo e continua na sua vidinha.
Passados meses ou anos (já me aconteceu ver processos executivos que dão entrada em 2015 fundados em injunções de 2002 – a injunção tem “validade” de 20 anos), é instaurada a acção executiva, que COMEÇA PELAS PENHORAS E NÃO PELA CITAÇÃO, ou seja, a pessoa não é avisada de que está a correr um processo e só tem conhecimento quando lhe penhoram a conta bancária, o salário, o IRS, etc.
Houve uma querela jurisprudencial sobre se as pessoas se podiam ou não defender, alegando agora, depois de terem sido penhoradas, a tal prescrição da dívida (voltando ao exemplo) ou se já tinham perdido a oportunidade, porque deveriam tê-lo feito aquando da injunção.
Isto está actualmente ultrapassado e, sem margem para dúvidas, o executado (depois da penhora) PODE-SE DEFENDER e alegar p. ex. a tal prescrição, ganhando assim o processo e reavendo as quantias que lhe foram penhoradas.
Em baixo segue a “magia” que transforma uma factura de € 90,89 que a pessoa não pagou num processo de € 476,96. Os juros de mora estão quase sempre mal calculados (curiosamente o erro é sempre a favor deles) e as “despesas administrativas” não são legais (no máximo podem exigir € 40,00).
A “cereja no topo do bolo”, que faz disparar o valor dos processos (e o nível de injustiça de tudo isto) é a nota de honorários do Agente de Execução no montante de € 554,76…!
Em baixo segue a nota de honorários apresentada no caso real supra (da factura de € 90,89 que ficou por pagar).
Os valores que sublinhei a rosa eram todos eles INDEVIDOS, não houve qualquer penhora de bens (sujeitos a registo ou outros), foi feita uma única citação por carta registada com AR e as pesquisas “normais” num processo executivo, sem que o Agente de Execução tenha sequer levantado o rabo da cadeira…
Quando se reclama da nota para o juiz eles aprontam-se a corrigir (entenda-se baixar para menos de metade) os honorários e a desculparem-se pelo “lapso”…Mas isto só acontece se as pessoas reclamarem, caso contrário…
Muito mais haveria para contar mas por aqui me fico, na esperança de ter contribuído para ajudar as milhares de vítimas deste verdadeiro “esquema”.
Autoria: www.locupletar.blogspot.pt
Contactei os imediatamente pois essa divida não era minha, mas sim de uns colegas de faculdade com quem dividia casa na altura. O serviço estava em meu nome e dizem-me que mandaram várias cartas para essa casa. Basicamente deixaram de pagar quando eu saí, enfim...
Por telefone negociei o modo de pagamento, 25€ por mês no mínimo, para uma referencia e entidade que me forneceram na hora. Aconselharam me que pagasse nos dias seguintes pois já "tinha ido ao tribunal de injunção" e estava em "pré-execução de penhora". Quando perguntei se uma coisa destas não devia ter prescrito já, a assistente disse-me que "se tinha ido à injunção e voltado" era porque estava tudo legal.
O que sugere? Devo enviar carta registada a alegar a prescrição desta divida e limitar-me a esperar resposta?
Obrigada desde já!
Vanda
Cumps
Vanda
Assunto: Prescrição da factura do serviço prestado pela Optimus
Processo xxxxxxxxx
Exmo Sr
Venho por este meio responder ao email recebido no dia xx-xx-xx e informar o seguinte:
Esta interpelação feita por vós não refere o período de facturação sendo que esta informação deve constar obrigatoriamente na carta enviada, pelo que solicito esta informação por escrito
Alem disso prevê a lei 12/2008 de 26 Fevereiro no Artigo 1º nº2 alinea D e ainda o artigo 10º nº 1 neste caso "o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses apos a sua prestação.
Sendo que deixei de ser cliente da Optimus em 2008, esta factura, no caso da mesma efectivamente existir, já se encontra prescrita
Desta forma aguardo o vosso comentário
Sem outro assunto de momento
Isso é só uma carta de cobrança. Não pague nem responda que não vêm penhoras nenhumas...
Se avançarem com uma injunção é que tem que se defender mas tem que ser através de uma oposição, dirigida ao tribunal, não pode ser uma simples carta.