Quem pergunta, quer saber:
- Pode um/a advogado/a que está inscrito na ordem, abrigado no e a usufruir do Estatuto de Advogado / Estatuto da Ordem dos Advogados, que dispõe de Fé Pública, que "jurou" inderpendência para operar na organização judiciária, etc.,
Ser trabalhador por conta de outrem?...
- Ou mesmo que o seu estatuto seja o de trabalhador independente, pode, enquanto advogado, operar desde as instalações do seu único ''cliente''?...
- De uma maneira ou de outra - e de facto - o 'cliente' é seu constituinte, ou é seu patrão?...
E quanto ao ''Solicitador'' João Martins?...
Os "inquilinos" do nº 357 da Av. Sra da Hora, em Matosinhos:
- a Optimus - Comunicações, SA
- O departamento de Contencioso da Óptimus,
- e agora "NOS";
- Armando Rodolfo Silva, Advogado com a cédula (OA) nº 9729P
- Joana Buco, Advogado com a cédula (OA) nº 7802P
- João Martins, 'solicitador', com a cédula nº 2253
...
não morarão aqui médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, enfim, um curandeiro que seja???
A