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quarta-feira, 6 de abril de 2016

AGORA "NOS" - Advogados e 'Solicitadores' "residentes", Agentes de Execução "exclusivos"...


Quem pergunta, quer saber:





 - Pode um/a advogado/a que está inscrito na ordem, abrigado no e a usufruir do Estatuto de Advogado / Estatuto da Ordem dos Advogados, que dispõe de Fé Pública, que "jurou" inderpendência para operar na organização judiciária, etc.,

Ser trabalhador por conta de outrem?...
- Ou mesmo que o seu estatuto seja o de trabalhador independente, pode, enquanto advogado, operar desde as instalações do seu único ''cliente''?...

- De uma maneira ou de outra - e de facto -  o 'cliente' é seu constituinte, ou é seu patrão?...

E quanto ao ''Solicitador'' João Martins?...

Os "inquilinos" do nº 357 da Av. Sra da Hora, em Matosinhos:

- a Optimus - Comunicações, SA

- O departamento de Contencioso da Óptimus,

- e agora "NOS";

- Armando Rodolfo Silva, Advogado com a cédula (OA) nº 9729P

- Joana Buco, Advogado com a cédula (OA) nº 7802P


- João Martins, 'solicitador', com a cédula nº 2253
...
não morarão aqui médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, enfim, um curandeiro que seja???












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