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sábado, 28 de fevereiro de 2015

AGORA "NOS" - Forum Finanças Pessoais, 12 Fev 2015

fonte:

http://www.forumfinancas.pt/topic/11210-penhora-nos/

Penhora NOS

8 publicações neste tópico



Bom dia,
Fiz um contrato com a zon à cerca de 3 anos, no entanto como os valores apresentados aquando do contacto do comercial em minha casa não foram os mesmos que os faturados e, por não me deixarem desistir do serviço pelo facto de já terem passado 30 dias do início do contrato quando recebi a primeira fatura, nunca fiz nenhum pagamento.
Agora a nos diz que vou ser penhorado, eu não quero pagar a dívida porque considero que o contrato é ilícito.
Já me foi enviado um email com o número de processo e a informar que a penhora vai ser executada, no entanto nunca fui notificado por mais nenhuma entidade sem ser a própria nos.
Gostava de saber como avança este processo da execução de penhoras e de que forma posso contestá-la, bem como que tipo de custos podem estar envolvidos.
Obrigado



Tens comprovativo dos valores que te foram propostos pelo comercial?
Apresentaste reclamação?
Usaste o serviço?
A notificação que te enviaram não diz os procedimentos a seguir?
Contacta um advogado o quanto antes...
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  A 11/02/2015 at 11:38, pauloaguia disse:
Tens comprovativo dos valores que te foram propostos pelo comercial?
Apresentaste reclamação?
Usaste o serviço?
A notificação que te enviaram não diz os procedimentos a seguir?
Contacta um advogado o quanto antes...
Obrigado pela tua resposta.
A notificação foi me enviada por email pela nos e apenas diz que como os valores em dívida não foram liquidados a penhora vai ser executada e faz referência ao número de processo.
No contrato não estão discriminados valores, fiz várias reclamações.
Usei o serviço cerca de 4 meses.
A penhora pode ser executada sem eu ser contactado ou ouvido pelo tribunal?
Tens noção dos custos que pode envolver um advogado que me informe de como devo avançar?
Obrigado pela ajuda

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

E AGORA "NOS" - Forum Finanças Pessoais O famigerado 'Kanguru'


"Finalmente, o STJ deu razão à empresa devedora, uniformizando jurisprudência no sentido de que nos termos da legislação referente à prestação de serviços públicos essenciais, nos quais se inserem a prestação de serviços de fornecimento de telemóvel, o direito ao pagamento do preço prescreve no prazo de seis meses após a prestação do referido serviço.
in Ac ST J  n.º 1/2010 , publicado no DR Iª série n.º 14 de 21 de Janeiro de 2010 e Lei 23/96 de 26 de Julho, art.º 10 n.º 1"




Manuel Xastre Pires

Rua XXXXXXXXXX

XXXXXXXMiranda do Douro

Miranda do Douro 13 Janeiro 2013





Ex.mo Sr. Provedor Sonae







Manuel Xastre Pires, residente na Rua XXXXXXXMiranda do Douro, com o telefone XXXXXX, cartão de cidadão N.ºXXXXXXX vem expor a V. Exa. o seguinte assunto:



Adquiri uma pen canguru no ano 2007 em que esta nunca funcionou correctamente alertei varias vezes os serviços optimus do sucedido os quais nunca resolveram os problemas mas não encontraram entraves ao envio de factura atrás factura, já cansado desta situação e de estar a pagar por um serviço que não estava a usufruir decidi terminar com o contracto o qual me foram-me postos muitos entraves alertei os serviços que não iria pagar mais facturas pois eram ilegais , não fizeram caso e continuo a receber facturas, continuei a alertar os serviços optimus pelos vários meios que dispunha via telefone carta normal (aqui o primeiro erro meu deveria ter enviado cartas registada com aviso de recepção agora tinha provas que elas tinham sido enviadas), não serviu de nada.

Passado algum tempo deixo de receber as tais facturas pensando eu que a optimus se tinha dado conta do erro já que as facturas eram posteriores a data do pedido de cancelamento de dita pen.

Qual não foi o meu espanto quando em 2011 recebo uma carta dos advogados Joana Buco e Armando Rodolfo Silva a exigir um pagamento devido a optimus no valor de mais de 1000 euros, contactei os serviços optimus com muita dificuldades já que me punham sempre entraves para saber qual era o valor real da divida o que nunca me foi disponibilizada , com a ajuda de pessoas com formação superior consegui saber que a optimus estava a par do não uso da pen por deficiências da mesma e que o valor das facturas em falta era de 80 euros o qual fui informado por essa pessoa que deveria contactar um advogado pois era impossível uma divida de 80 euros passar a mais de 1000 euros , coisa que fiz e a indicação que esta me deu foi escrever uma carta a reclamar, como tenho um vencimento mínimo não me posso dar ao luxo de pagar um advogado tendo eu escrito uma carta a efectuar dita reclamação (segundo erro não foi registada), não recebi qualquer resposta por parte da optimus a esta carta, passou o tempo e fui contactado por estes advogados Joana Buco e Armando rudolfo silva proponde-me e ameaçando que se não pagasse a divida iriam agir judicialmente contra mim, eu como burro que sou e pobre tendo sido ameaçado e amedrontado por estes senhores e para evitar mais problemas na minha vida aceito pagar a dita divida em prestações , infelizmente quando vem um problema nunca vem só , o meu filho de 13 anos precisa de atenção medica e deve recorrer ao porto todos os meses para tratamento, estando eu em Miranda do Douro a 300km do porto e com um vencimento reduzido devo escolher ou pago a dita divida a optimus ou escolho a saúde do meu filho a opção claro esta a saúde do meu filho, coisa que estes senhores advogados acima referidos não entendem nem explicando o sucedido o que me leva a deixar sem pagar as prestações a optimus ( penso que estes senhores não tem coração nem família nem sentimentos ) já que não aceitaram os meus argumentos, mas tem um coração frio para mais ameaças .

Fui contactado por um senhor o qual não sei o nome mas deve pertencer ao contencioso da optimus com um numero de contacto 931002734 o qual para vossa excelência não deve ser difícil de identificar a dita pessoa muito mal humorado e comportado a qual me ameaça com a penhora da minha habitação hipotecada ao banco e com as prestações em dia, como é normal em qualquer pessoa com uma atitude destas fica exaltada, tendo este senhor argumentado que eu o insultei penso que todas as chamadas para a optimus sejam gravadas eu gostaria de ouvir esta gravação, já agora pergunto se as chamadas são gravadas não deveríamos ser informados disto, é que em qualquer outro serviço é nos informado que a chamada vai ser gravada e se estamos de acordo, o que não acontece na optimus.

No mesmo dia recebo uma mensagem de um 931002682 de uma senhora penso que seja advogada ou solicitadora não sei bem para contactar com urgência este numero, o qual ligo e sou confrontado com uma informação diferente a do outro senhor, bem esta senhora diz-me que deveria pagar a totalidade da divida até dia 15 de Janeiro de 2013 ou dava-me uma ultima oportunidade de pagar 200 euros até esse dia 15 e o restante em prestações , a qual faço saber que já tinha sido contactado por outro colega seu a minutos atrás e explicando as ameaças .

Respondo a esta senhora que uma vez que trabalho numa empresa que trabalha com uma financeira a cetelem iria contactar o meu empregador a fim de efectuar um crédito junto desta para de uma vez por todas terminar este pesadelo, informei o meu empregador da situação e este achou estranho decidindo contactar a dita senhora advogada ou solicitadora em questão.

Após vários contactos do meu empregador com esta senhora venho a saber que esta me tinha incluído na lista negra do banco de Portugal e que a penhora do imóvel iria em frente se não pagasse a dita quantia dos 1000 euros.

Acho um absurdo que eu querendo resolver de boa fé um problema causado pela optimus só me sejam postos entraves uma vez que fico impossibilitado de efectuar um crédito para pagar uma divida a optimus, já que esta me incluiu na lista negra do banco de Portugal.

Mas o mais caricato de tudo é que eu já efectuei um pagamento em prestações de mais de 700 euros que foi confirmado por estes senhores advogados ou solicitadores mas mesmo assim querem mais penso que o interesse destes senhores esta na aquisição de imóveis com o fim de negocio e enriquecimento fácil uma vez que ao que parece o meu caso não é único já que existem milhares de reclamações contra este tipo de abuso como pode ser constatado em http://portaldaqueixa.com ou www.facebook.com/optimus bem como nos mais variados meios de comunicação.

Penso que nem todo o ser humano esta a par das leis nem é obrigado a isso e que por esses motivos somos enganado e iludidos todos os dias por empresas multinacionais como a Sonae que tem como meta a arrecadação de fundos nem que para isso tenha que se enganar pessoas de idade e analfabetas como constatei numa aldeia do meio rural quando efectuava um assistência (sou técnico de electrónica) em que não existe cobertura da rede optimus mas estavam lá quatro comerciais a vender porta a porta produtos optimus tal como telefones home da optimus, fiquei fora de mim quando vi uma senhora de 70 anos analfabeta a viver numa casa a cair aos pedaços com uma esferográfica na mão quase a assinar um contracto para este produto valeu a minha intervenção para que estes comerciais não enganassem mais um idoso, isso sim estarei atento a outras situações semelhantes e farei a respectiva queixa junto da autoridade competente GNR, chamando-os ao local e identificando a burla, agora pergunto eu, os senhores que vivem na grande cidade e trabalham para estas multinacionais de certeza que tem família no meio rural os queridos pais os avos tios, primos e com certeza não gostariam de ver os vossos familiares enganados ou burlados por estas empresas então por que motivo o fazeis contra nos?

Como pessoas que somos neste nosso Portugal com baixo nível escolar baixos salários e trabalhadores honestos, temos que ser sempre os pagadores das injustiças das grandes multinacionais, do estado corrupto que temos e do interesse de alguns especuladores, é desonesto que uma pessoa analfabeta como eu que fez o décimo segundo ano nas novas oportunidades não lhe ser dada a possibilidade de se defender sem ter que desembolsar algumas centenas de euros, pois fiquei a saber hoje que existem leis que nos protegem mas para conhece-las temos que pagar caro.



Eis um texto retirado da internet que nem todos conhecemos e que por esse motivo muitas pessoas se encontram na mesma situação que eu.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as facturas de telemóveis que não forem cobradas no prazo máximo de seis meses prescrevem. Mas só se os consumidores evocarem a prescrição da mesma, alerta a jurista da Deco Ana Tapadinhas. A empresa pode pedir a cobrança da dívida para lá dos seis meses, cabendo ao cliente lembrar que o prazo está ultrapassado e a acção é arquivada.

Até aqui, o prazo de prescrição era de cinco anos, mas o acórdão do STJ, publicado na quinta-feira no Diário da República, veio defender que os prazos de prescrição dos serviços de telemóvel devem ser os mesmos dos serviços públicos essenciais (gás, electricidade, telefone, água). Esta decisão não é vinculativa, mas uniformiza o entendimento que os tribunais passam a ter da lei.

Em termos práticos, a prescrição das dívidas vai aumentar o ritmo de cobranças por parte das operadoras móveis, prevêem os juristas ouvidos pelo DN. "As empresas vão pôr as acções mais depressa. Em vez de mandarem cartas de aviso, vão mais depressa recorrer ao tribunal, em vez de esperar um ano, por exemplo", considera Rogério Alves. Um outro advogado refere também que este acórdão "exige mais trabalho por parte das operadoras".

As operadoras móveis - Vodafone, Optimus e TMN - podem agora ver prescritos muitos dos seus processos já em tribunal e outros que ainda não tinham dado entrada na justiça. Para contornar esta situação, as empresas têm de avançar com uma acção de cobrança de dívida antes do fim do prazo. Uma forma de evitar o processo judicial, mais demorado, é recorrer às injunções (título executivo da dívida obtido através dos serviços judiciais). Porém, tanto uma solução como a outra podem levar ao entupimento dos serviços, nesta fase de transição, admite Rogério Alves. Já o juiz Eurico Reis acredita que o número de processos em curso que vão prescrever pode até aliviar os serviços.

Do lado do consumidor, Ana Tapadinhas garante que "se a prescrição ficasse dilatada no tempo era mais prejudicial. O consumidor podia ver uma factura ser cobrada cinco anos depois". E acrescenta que "é obrigação das empresas cobrar os serviços que prestaram".

Penso que para que mais pessoas não caiam na mesma asneira que eu devem ter cuidado com estes senhores, ler bem os contractos cuidado com as letras pequenas , sempre cartas registadas com aviso de recepção não deixar passar o tempo insistir com a multinacional e pedir tudo em papel e cartas registadas não se fiem dos emails não são validos os telefonemas são esquecidos não servem de prova só servem para o lado deles tenham muito cuidado com os vossos familiares idosos para que não caiam na armadilha destas empresas estejam atentos.



Peço desculpa por não ser uma carta bem regida mas penso que estou a fazer alguma coisa de útil.



Este documento vai ser analisado por outras pessoas e se for aprovado ira ser encaminhado paras os diversos meios tais como ANACOM , DECO , PROVEDOR SONAE , ORDEM DOS ADVOGADOS BLOGS VARIOS, MEIOS COMUNICAÇAO E AUDIOVISUAIS.



Manuel Xastre Pires








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boas noites esta minha guerra com a optimus continua mas com alguma ajuda recente  de outras pessoas vamos.
bem o que eu gostaria de perguntar é o seguinte, para por uma pessoa na lista negra do banco de portugal que entidades o podem fazer já que acho estranho que um advogado ou solicitador o possa fazer?
agradeço desde já a todos.
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Boa tarde,
Como ficou esta situacao?
Ha 6 meses atras, a Optimus contactou-me devido a uma divida pendente desde 2005 de cerca de 1500 euros (metade serao juros) e que iriam instaurar um processo se a mesma nao fosse regularizada.
Entretanto pedi uma liquidacao por prestacoes das quais apenas falta o pagamento de uma.
No entanto hoje, enquanto pesquisava mais informacao sobre este mesmo tema, deparei-me com a seguinte informacao na seguinte pagina web onde indicam a prescricao apos os 6 meses:
A minha pergunta e a seguinte. Qual a veracidade da seguinte lei ou comunicacao e se posso usar a mesma para defesa da Cobranca quanto mais nao seja desta ultima prestacao.
Obrigado e cumprimentos,
Hugo
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Estou mesmo muito admirado com o que se passa com estes advogados, pois hoje (27-03-2013) recebo uma carta destes individuos a reclamar uma divida em que esta para penhoar os meus carros sobre uma divida a otimus em 2002.
Vivo na HOLANDA desde 2002 e ate hoje nunca me enviaram qualquer carta de aviso ou cobranca e nao sei como hoje foi-me entregue atraves to moradio da minha antiga residencia esta carta a solicitar cobranca ou ficarei com as minhas viaturas penhoradas.
Gostaria de saber se isto e legal ou se terei que fazer uma intimidacao a estes advogados por isto
Agradeco que me informem sobre este assunto para poder agir conforme
Muito obrigado
A.F.SARAIVA
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  A 10/02/2013 at 15:57, Hugo Santos disse:
Ha 6 meses atras, a Optimus contactou-me devido a uma divida pendente desde 2005 de cerca de 1500 euros (metade serao juros) e que iriam instaurar um processo se a mesma nao fosse regularizada.
Entretanto pedi uma liquidacao por prestacoes das quais apenas falta o pagamento de uma.
No entanto hoje, enquanto pesquisava mais informacao sobre este mesmo tema, deparei-me com a seguinte informacao na seguinte pagina web onde indicam a prescricao apos os 6 meses:
A minha pergunta e a seguinte. Qual a veracidade da seguinte lei ou comunicacao e se posso usar a mesma para defesa da Cobranca quanto mais nao seja desta ultima prestacao.
Obrigado e cumprimentos,
Hugo
Se a divida respeitava a 2005, já estava prescrita pois na anterior lei as dividas prescreviam passados 5 anos. Não tinha sequer que pagar os 1500€, bastava que evocasse a prescrição da divida. Como acordou em pagar óbvio que a empresa não vai recusar o pagamento.
  Citação
Estou mesmo muito admirado com o que se passa com estes advogados, pois hoje (27-03-2013) recebo uma carta destes individuos a reclamar uma divida em que esta para penhoar os meus carros sobre uma divida a otimus em 2002.
Vivo na HOLANDA desde 2002 e ate hoje nunca me enviaram qualquer carta de aviso ou cobranca e nao sei como hoje foi-me entregue atraves to moradio da minha antiga residencia esta carta a solicitar cobranca ou ficarei com as minhas viaturas penhoradas.
Gostaria de saber se isto e legal ou se terei que fazer uma intimidacao a estes advogados por isto
Agradeco que me informem sobre este assunto para poder agir conforme
Muito obrigado
A.F.SARAIVA
Se respeita a 2002 a divida está prescrita, mas tem de evocar a prescrisão da mesma. Não sei como se processa, no meu caso recorri a um advogado, paguei cerca de 70 € da taxa de justiça que me foi posteriormente devolvida pela optimus. Visto que está na holanda se sentir necessidade, contacte um advogado em Portugal que lhe trate do caso.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as facturas de telemóveis que não forem cobradas no prazo máximo de seis meses prescrevem. Mas só se os consumidores evocarem a prescrição da mesma, alerta a jurista da Deco Ana Tapadinhas. A empresa pode pedir a cobrança da dívida para lá dos seis meses, cabendo ao cliente lembrar que o prazo está ultrapassado e a acção é arquivada.
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boa noite a todos ,
preciso de uma informação : Em 2007 tinha adquirido cartões da EUPHONY (OPTIMUS)a pensar que eram gratuitos conforme o o comercial da optimus o disse,entretanto recebi fatura de 2 euros .Liguei p operadora uma x que os cartões estavam inutilizados intactos e selados  a informar do sucedido. Uma x intactos disse que queria anular td o quea operadora garantiu que jja estavam anulados.ate março de 2008 mandaram as mm faturas eu sempre a trocar emails coma  operadora a explicar tudo inclusive mencionei que já estavam anulados que estava gravado na chamaada efectuada para o numero que la estava.ENTRETANTO RECEBI UMA CARA DE jOANA bUCO ADVOGADOS  a pedir o pgto ao qual respondi (já não tenho a copia), que já tinha falado coma operadora que estava td anulado. A partir daí NUNCA MAIS RECEBI FACTURAS.
dIA 21 DE MARÇO 2013 recebi sms do remetente de contecncioso e cartas de Joana Buco advogados p contactar urgente. Liguei disseram q tinha divida da optimus referentes aos tais números, abriram reclamação e disseram p aguardar ate contacto e considerar as cartas sem efeito e ate agora ng disse nada. A carta dava me 5 dias p pagar ou contactar o tal numero que era o mm que vinha na sms. Estou aguardar que me digam que em digam algo mas gostava de saber se sou obrigada a pagar?
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A optimus anda a tentar extorquir de qualquer forma dinheiro mesmo tendo prescrita, na passada segunda feira também recebi uma carta da optimus, que se não paga-se o que devia seria-me penhorado, ordenado, bens, etc... uma divida de 2001, qual não é o meu espanto é que na terça soube por terceiros que o veiculo ja estava penhorado, agora pergunto, como é que o tribunal aceita tais penhoras? alem disso mesmo que a devesse já teria prescrito há muito...
Deixo abaixo o que eu hoje encontrei na net para muitos que irão de certeza precisar.
BOLETIM INFORMAÇÃO JURÍDICA
Prescrição - serviços de telemóvel
O  (STJ) voltou a pronunciar-se sobre prazo de prescrição das dívidas decorrentes da prestação de serviços de telemóvel e, desta feita, uniformizou jurisprudência.
De acordo com o STJ, o direito ao pagamento do preço nestes casos extingue-se, por prescrição, seis meses após a prestação de cada serviço , não se aplicando nesta situação o prazo geral de prescrição de cinco anos.
Assim, decorridos os seis meses, o devedor que beneficie deste prazo pode recusar o cumprimento da prestação, ou opor-se por qualquer modo à exigência do pagamento.
E ao contrário do que acontece na caducidade, o credor não perde o direito ao crédito, mas fica impossibilitado de exigir, judicial ou extrajudicialmente, o seu cumprimento.
De acordo com o STJ, o fornecimento de serviços de telemóvel insere-se no âmbito da legislação referente à prestação de serviços públicos essenciais.
Ao fixar prazo de prescrição mais curto nestes casos, o legislador tentou evitar uma excessiva acumulação de dívidas, e por essa via limitar o risco de sobreendividamento na área das telecomunicações móveis. Houve também uma clara intenção em pressionar os prestadores destes serviços a cumprirem pontualmente a sua obrigação de apresentar facturas, donde o STJ considera que o prazo de seis meses é perfeitamente adequado.
A factualidade
A empresa “A” que contratou com outra o fornecimento de serviços de telemóvel em 1999, deixou de pagar o respectivo preço em 2001.
O fornecedor “B” de serviços móveis interpôs uma acção para o pagamento das quantias em dívida, e quer o tribunal de primeira instância, quer o tribunal da Relação lhe deram razão, condenando a empresa incumpridora ao pagamento da quantia referente aos serviços prestados, acrescida de juros legais.
A 1ª Instância e a Relação, entenderam que a este caso se aplicava o prazo constante do regime geral da prescrição, cinco anos, pois tendo a ré deixado de pagar as prestações em 18 de Junho de 2001, e tendo a acção sido proposta em 31 de Maio de 2006, ainda não tinha decorrido esse prazo.
Mas, a empresa devedora alegou que neste caso se aplica o prazo de prescrição constante da legislação referente à prestação de serviços públicos essenciais, ou seja, o prazo de seis meses, e como tal, os créditos da fornecedora de serviços de telefone móvel estariam prescritos.
Finalmente, o STJ deu razão à empresa devedora, uniformizando jurisprudência no sentido de que nos termos da legislação referente à prestação de serviços públicos essenciais, nos quais se inserem a prestação de serviços de fornecimento de telemóvel, o direito ao pagamento do preço prescreve no prazo de seis meses após a prestação do referido serviço.
in Ac ST J  n.º 1/2010 , publicado no DR Iª série n.º 14 de 21 de Janeiro de 2010 e Lei 23/96 de 26 de Julho, art.º 10 n.º 1