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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

AGORA "NOS" - de um "facebook", DENÚNCIA!...


Fonte:

http://injustissados.blogs.sapo.pt/1781.html


QUEIXA-CRIME!

Eu, DINA MARIA GONÇALVES CARMONA, BI nº xxxxxx Residente na Rua: GAGO COUTINHO 14-1 ESQº. CP: 2580-568 ALENQUER, Vênho muito respeitosamente ao abrigo do artº. 113º, em ligação com o artº. 114º, ambos do Código Penal e nos termos do artº 49º, nºs 1 e 3, conjugado com o artº 52º, nº 1, ambos do Código de Processo Penal - a submeter o presente à especial consideração por parte de Vª Exª. ao abrigo do artº. 278 do Código de Processo Penal - nos termos e pelos seguintes fundamentos:

Por uma altura que não me recordo comecei a receber telefonemas por parte da Optimus a exigirem-me uma divida que não tenho. Posteriormente, No dia 25 de Outubro de 2012, recebi um (1) E-mail a informar do que me haviam dito, que a Optimus deu ENTRADA COM UM PROCESSO DE EXECUÇÃO DE PENHORA -  incumbindo, de propôr a acção executiva, o Solicitador João Martins Contencioso – Execuções na  Av. Senhora da Hora, 357 Porto
Fiquei muito surpreendida e preocupada com esse E-mail, pois nunca fiz nenhum contrato com a Optimus - Nem sequer enviaram qualquer factura em divida - só exigem pagamento - pura mentira, vigarice - crime.







Não dei muita importância, tomei por engano um erro qualquer -reconheço que fui um pouco descuidada-ingénua, face ao mundo em que vivemos.

Em Abril-2013 voltei a receber telefonemas para o meu tmn, quando até tenho um Optimus à três 3 anos - pré-pago.

Pedi o envio das facturas e do suposto contrato que a Optimus diz que tive, mas que não se dignou em apresentar - limitando-se a dizer, que teria que me dirigir ao tribunal. 

Fui tratada de uma forma violenta, rude, debaixo de chantagem-pressão. Em todas as vezes que falei com esses serviços ao telefone - para o que me ligaram, a dizer que tinha 8 dias para pagar uma divida, que não contrai,  tanto que nunca a Optimus me veio apresentar qualquer facturação, nem mesmo através dos seus advogados.

Basta verificar, quais foram os números que dizem que liguei e logo se chega à identificação das pessoas com quem falei ou não - ou melhor, logo se comprova a verdade - Como pode um tribunal colaborar com quem criou uma falsa divida, para me roubar? 

Contra factos não há argumentos - pelo que me sinto nervosa ameaçada na minha honra e consideração a ver os meus bens em risco. Tenho receio de andar na rua, de que possam vir ter comigo à frente das pessoas a enxovalhar-me - denegrir a minha imagem, ou fazerem-me mal. Pois as circunstâncias assim o indicam, ou não seja grave a conduta por parte dos serviços da Optimus, seus representantes e (...).

Procurei então uma advogada minha amiga, que me fez o favor de ir ao tribunal, afim de verificar se era mesmo verdade o processo 1106/13.1TBALQ . - Tendo essa confirmado, que sim, que já estava a decorrer a execução. 

No dia 15 de Novembro 2013, recebi uma carta datada de 08 de Agosto de 2013, a dizer que caso o montante em dívida não venha a ser regularizado - Será efectuada a penhora, e promovida a venda judicial desse imóvel e de todos os bens que se venham a apurar, até que seja satisfeita a quantia em dívida ver em anexo: 





Contactei os serviços por varias vezes: 800 93 20 25 este que só chama e ninguém atende e 931022902 -esse só faz um bip de fax.

Perante as circunstâncias, resolvi denunciar o sucedido, junto do tribunal de Alenquer, o que teve lugar, aos dias 17 de Outubro 2013 , onde fiz saber: que nunca tive contrato com a Optimus, que desconhecia a que se devia a acção executiva de penhora dos meus bens  e, que nunca tinha sido contactada (notificada pela Optimus), sobre tal situação, que dizem ser de 2005 ou 2006. Pois os funcionários que me ligaram, indicam esses anos - sem carácter de certeza.

Pedi por varias vezes, que me fosse enviado, o comprovativo da notificação da divida imputada  - a prova do aviso de recepção por mim assinado - mas também não obtive sucesso.

Toda esta situação é de uma violência atroz, que me está a comprometer o meu dia a dia profissional e pessoal. 
Porque só após decorridos, todos estes anos, veio agora a surgir a boa nova -  de uma interposta acção executiva sobre os meus bens, fruto do meu suor, trabalho. Sem se  provar cabalmente a razão dessa divida!
Porque não o fizeram em 2005 ou 2006 - quais, os motivos ou razões, porque nunca ninguém me informou das supostas facturas em aberto?

Conclusão: É vergonhoso a forma como a Optimus me têm tratado. Sinto-me uma criminosa que não têm direito a defesa, segundo a Optimus, devo pagar e calar - Admitir que o ladrão roube os bens de minha pertença, o dinheiro do meu trabalho - a minha casa, que ando a pagar a custo do meu suor?

Sobrevivo por caridade de terceiros - porque do meu salário, pouco me resta, depois de honrar os meus compromissos - Pagar a prestação do crédito que contrai para aquisição da habitação, e as contas da água e energia eléctrica.
Interessante que no espaço de  duas (2) semanas, conseguiram enviar-me 6 cartas o que não conseguiram fazer em 8 anos - O que demonstra que a operadora Optimus, esteve todos estes anos sem se preocupar minimamente e agora de repente surgem com uma divida inventada. 



Conforme o pode ser confirmado, através dos testemunhos das pessoas, ( que a Optimus e os seus advogados me acusam), de ter marcado os seus números - como deve constar detalhadamente da factura. 
Caso para dizer: Se caísse na canção do bandido, não iam pagar os impostos, visto que se recusam a emitir a respectiva factura - Uma forma de roubar livre de impostos um grande negocio que se afigura ser licíto - veja-se o estado a que chegamos.
Nada devo nem nunca tive contrato algum com a Optimus, e se tivesse assumia as minhas dividas, até porque de acordo com a Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro, a mesma estaria à muito prescrita - pelo que os senhores advogados devem de ser um pouco mais cuidadosos, porque uma coisa é defender o seu cliente e outra bem diferente é ajudar o cliente a praticar crimes de burla - a sacar, roubar as pessoas.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as facturas de telemóveis que não forem cobradas no prazo máximo de seis meses prescrevem. Mas só se os consumidores evocarem a prescrição da mesma, alerta a jurista da Deco Ana Tapadinhas. A empresa pode pedir a cobrança da dívida para lá dos seis meses, cabendo ao cliente lembrar que o prazo está ultrapassado e a acção é arquivada. 
Pois como o é sabido, na sua maioria, os cidadãos não conhecem lá muito sobre leis e te-em razões de sobra, para que assim o seja. Se principalmente, não se tentar em esquecer, que nas escolas, nem sequer se ensina aos alunos a conhecer dos seus Direitos e Deveres, consagrados na Constituição da República. Que cabe aos serviços do (MP) enquanto representante legal do Estado -  o poder-dever em acautelar-proteger os legítimos interesses dos cidadãos e não viola-los.  

Até aqui, o prazo de prescrição era de cinco anos, mas o acórdão do STJ, publicado na quinta-feira no Diário da República, veio defender que os prazos de prescrição dos serviços de telemóvel devem ser os mesmos dos serviços públicos essenciais (gás, electricidade, telefone, água). Esta decisão não é vinculativa, mas uniformiza o entendimento que os tribunais passam a ter da lei. As operadoras móveis - Vodafone, Optimus e TMN - podem agora ver prescritos muitos dos seus processos já em tribunal e outros que ainda não tinham dado entrada na justiça. Para contornar esta situação, as empresas têm de avançar com uma acção de cobrança de dívida antes do fim do prazo. Uma forma de evitar o processo judicial, mais demorado, é recorrer às injunções (título executivo da dívida obtido através dos serviços judiciais). Porém, tanto uma solução como a outra podem levar ao entupimento dos serviços, nesta fase de transição, admite Rogério Alves. Já o juiz Eurico Reis acredita que o número de processos em curso que vão prescrever pode até aliviar os serviços.

Contudo, no meu caso, o aqui em apreço: Nem sequer se invoca - manifesta o interesse da prescrição, não é esse o objectivo alcançar, até porque pelo que já se referiu sobre a posição do (STJ) - não faria assim, qualquer sentido. Pois o objecto da queixa é o de por cobro ao conluio arquitectado entre a Optimus, os seus representantes e (...) - para que lhes sejam assacadas as responsabilidades pelos seus actos moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei. 

Desse modo, torna-se necessário a minha constituição como assistente - pelo que nesse sentido, informo que me encontro impossibilitada de poder vir a pagar as respectivas taxas de justiça e demais despesas de encargos com honorários de patrono. Pelo que passo desde já a requerer, para que essa condição, desde logo, possa vir a ser tomada em consideração - acautelada.

Dessa feita, para que outros não venham a cair na situação em que me encontro. Entendi por bem, tornar os factos ao conhecimento publico, o que venho a fazer através das redes sociais.

Pede Deferimento,

 DINA MARIA GONÇALVES CARMONA


----- Mensagem enviada de dinamaria02@sapo.pt -----
   Data: Thu, 17 Oct 2013 15:35:13 +0100
     De: dinamaria02@sapo.pt
Assunto: DENUNCIA E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
   Para: Tribunal Alenquer <alenquer.tc@tribunais.org.pt>

NOTA: Verifique-se algumas das queixas a reclamar sobre o " Modus-operandi" da Optimus dos seus representantes, e outros - mas nada se passa, JÁ SE ROUBA LEGALMENTE, ver LINKS DE OUTROS CASOS INDÊNTICOS ABAIXO:




 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

AGORA "NOS" - Locupletar: a prescrição das dívidas

fonte:
http://locupletar.blogspot.pt/2015/07/dividas-tmnoptimus-o-que-deve-fazer.html


sábado, 18 de julho de 2015



Dívidas à TMN/Optimus – o que deve fazer

É rara a semana em que não me aparece no escritório um cliente aflito porque lhe penhoraram o salário ou a conta bancária, devido a um “problema” com uma operadora telefónica.

A maior parte das vezes, o litígio é referente a um contrato celebrado há muitos anos e o cliente já não se recorda de pormenores (lembra-se, invariavelmente, da má qualidade do serviço) e raramente dispõe de suporte documental.

Quem já se viu metido nestas confusões sabe que umas facturas de dezenas de euros, quando chegam à fase judicial se transformam facilmente em centenas ou milhares de euros.

Uma grande parte das pessoas, na tentativa de resolver a situação, entra em contacto com o Agente de Execução ou com a advogada da operadora para chegar a um acordo de pagamento em prestações, que muitas vezes não chega a bom porto porque lhes é exigida uma 1.ª prestação acima dos quinhentos euros…

E se eu lhe disser que 95% (ou mais) das acções da TMN/Optimus e afins são ganhas pelo executado que deduziu oposição à execução acredita?

O grande problema é que as pessoas não procuram um advogado quando lhes bate à porta um destes processos.

Em baixo digitalizei uma (de centenas) das injunções que me vão passando pelas mãos.

No canto superior esquerdo podem ver que o procedimento de injunção deu entrada dia 18/04/2008.
Mais abaixo, nos “factos que fundamentam a pretensão” facilmente se constata que as facturas datam de 2001 e 2002, ou seja, a injunção deu entrada passados 6 anos após a data das facturas quando o prazo de prescrição é de apenas 6 meses!

Ou seja, esta pessoa teria apenas que deduzir oposição à injunção, pedir apoio judiciário ou então pagar € 102,00 de taxa de justiça e, em duas singelas linhas, invocar a prescrição da dívida.


Neste caso que V/ mostro não havia qualquer margem para dúvidas, a pessoa teria vencido e recuperado a taxa de justiça e ainda um montante destinado aos honorários do advogado (custas de parte – que têm que ser requeridas, o que muitas vezes não acontece).


Imaginemos agora outro cenário que, infelizmente, é de longe o mais provável. A pessoa recebe aquela “coisa”, não passa cartão nenhum àquilo e continua na sua vidinha.

Passados meses ou anos (já me aconteceu ver processos executivos que dão entrada em 2015 fundados em injunções de 2002 – a injunção tem “validade” de 20 anos), é instaurada a acção executiva, que COMEÇA PELAS PENHORAS E NÃO PELA CITAÇÃO, ou seja, a pessoa não é avisada de que está a correr um processo e só tem conhecimento quando lhe penhoram a conta bancária, o salário, o IRS, etc.

Houve uma querela jurisprudencial sobre se as pessoas se podiam ou não defender, alegando agora, depois de terem sido penhoradas, a tal prescrição da dívida (voltando ao exemplo) ou se já tinham perdido a oportunidade, porque deveriam tê-lo feito aquando da injunção.

Isto está actualmente ultrapassado e, sem margem para dúvidas, o executado (depois da penhora) PODE-SE DEFENDER e alegar p. ex. a tal prescrição, ganhando assim o processo e reavendo as quantias que lhe foram penhoradas.

Em baixo segue a “magia” que transforma uma factura de € 90,89 que a pessoa não pagou num processo de € 476,96. Os juros de mora estão quase sempre mal calculados (curiosamente o erro é sempre a favor deles) e as “despesas administrativas” não são legais (no máximo podem exigir € 40,00).




A “cereja no topo do bolo”, que faz disparar o valor dos processos (e o nível de injustiça de tudo isto) é a nota de honorários do Agente de Execução no montante de € 554,76…!
Em baixo segue a nota de honorários apresentada no caso real supra (da factura de € 90,89 que ficou por pagar).
Os valores que sublinhei a rosa eram todos eles INDEVIDOS, não houve qualquer penhora de bens (sujeitos a registo ou outros), foi feita uma única citação por carta registada com AR e as pesquisas “normais” num processo executivo, sem que o Agente de Execução tenha sequer levantado o rabo da cadeira…
Quando se reclama da nota para o juiz eles aprontam-se a corrigir (entenda-se baixar para menos de metade) os honorários e a desculparem-se pelo “lapso”…Mas isto só acontece se as pessoas reclamarem, caso contrário…



Muito mais haveria para contar mas por aqui me fico, na esperança de ter contribuído para ajudar as milhares de vítimas deste verdadeiro “esquema”.

Autoria: www.locupletar.blogspot.pt

16 comentários:

  1. Olá! Obrigada pelo esclarecimento! Está a passar-se o mesmo comigo. Recebi por email uma "execução para penhora", enviada por um solicitador chamado J* Martins, por uma divida à NOS/Optimus de Agosto/Set/Out/Nov de 2008, de 287.90€.
    Contactei os imediatamente pois essa divida não era minha, mas sim de uns colegas de faculdade com quem dividia casa na altura. O serviço estava em meu nome e dizem-me que mandaram várias cartas para essa casa. Basicamente deixaram de pagar quando eu saí, enfim...
    Por telefone negociei o modo de pagamento, 25€ por mês no mínimo, para uma referencia e entidade que me forneceram na hora. Aconselharam me que pagasse nos dias seguintes pois já "tinha ido ao tribunal de injunção" e estava em "pré-execução de penhora". Quando perguntei se uma coisa destas não devia ter prescrito já, a assistente disse-me que "se tinha ido à injunção e voltado" era porque estava tudo legal.
    O que sugere? Devo enviar carta registada a alegar a prescrição desta divida e limitar-me a esperar resposta?
    Obrigada desde já!

    Vanda
    Responder

    Respostas




    1. Boa tarde Vanda se recebeu a injunção tem que deduzir oposição... A prescrição tem que ser alegada... Se não recebeu cancele os pagamentos porque não vale a pena pagar isso.

      Cumps
    2. Penso que já devem ter avançado com alguma coisa.Disseram-me que na divida estavam incluídos 12 € de taxa de injunção. Eu não recebi nada, mas podem ter enviado essa carta para a casa onde morava antes. Também mencionam uma referência como sendo de uma ordem judicial. Retirei de um fórum uma carta tipo mencionando a ilegalidade da cobrança da divida. Eles vão enviar-me umas referências MB por sms para pagar as prestações todos os meses. Mando a carta (basta isso para "deduzir oposição"?) e não pago nada, parece-lhe bem? Mais uma vez muito obrigada pelo apoio!
      Vanda
    3. Já agora coloco aqui a carta-tipo, pode ser útil a mais alguém!

      Assunto: Prescrição da factura do serviço prestado pela Optimus
      Processo xxxxxxxxx

      Exmo Sr

      Venho por este meio responder ao email recebido no dia xx-xx-xx e informar o seguinte:
      Esta interpelação feita por vós não refere o período de facturação sendo que esta informação deve constar obrigatoriamente na carta enviada, pelo que solicito esta informação por escrito
      Alem disso prevê a lei 12/2008 de 26 Fevereiro no Artigo 1º nº2 alinea D e ainda o artigo 10º nº 1 neste caso "o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses apos a sua prestação.
      Sendo que deixei de ser cliente da Optimus em 2008, esta factura, no caso da mesma efectivamente existir, já se encontra prescrita
      Desta forma aguardo o vosso comentário
      Sem outro assunto de momento
  2. Este comentário foi removido pelo autor.
    Responder
  3. A taxa de justiça da injunção são 102€.

    Isso é só uma carta de cobrança. Não pague nem responda que não vêm penhoras nenhumas...

    Se avançarem com uma injunção é que tem que se defender mas tem que ser através de uma oposição, dirigida ao tribunal, não pode ser uma simples carta.
    Responder
  4. Avançaram :-( Liguei hoje para o Banco Nacional de Injunções, dei o numero do processo judicial que constava no email e disseram-me que o pedido de injunção entrou em Fevereiro de 2009 (exatamente a 6 meses da divida mais antiga). Deduzo que já não possa apresentar oposição neste momento. Li que tinha 15 dias para me opor. Acho que o melhor é pagar mesmo...
    Responder
  5. por favor pode enviar me o seu contacto. anarosafernandes6@hotmail.com. cumprimentos
    Responder
  6. por favor pode enviar me o seu contacto. anarosafernandes6@hotmail.com. cumprimentos
    Responder
  7. Muito bom dia precisava de ajuda para resolver um problema junto de uma operadora de telecomunicações que me cobra uma divida de 2002 a qual tenho o que penso um titulo executivo, com 30 dias para me opor a divida , seria possível contacta-lo por email ?obrigado desde já pela atenção dispensada . Mafalda Martins
    Responder

    Respostas




    1. Bom dia Mafalda, pode-me colocar a sua questão através do email luispires.adv@gmail.com Cumps LP
    2. Muito Bom Dia Dr.Luis enviei agora mesmo email com o meu assunto. Agradeço desde já a sua atenção
  8. Boa tarde preciso de ajuda tenho uma situação em que me enviaram um email com entrada de execução de penhora. Sendo que por duas vezes fui vítima de fraude em que assinaram dos contratos assinaram e a assinatura não é minha vê se perfeitamente. E agora enviam me um email que o processo está com um solicitador João Martins de um serviço que nunca usei pedi para enviarem a copia do contrato e não enviam. Já liguei para lá o senhor foi super mal educado e diz que a principal lesada e a zon.
    Responder

    Respostas




    1. Bom dia, se quiser envie me esse email e as suas questões para luispires.adv@gmail.com que eu ajudo--a. Cumps
    2. Obrigada vou enviar o email com a respectiva documentação para poder avaliar e ajudar. Obrigada

sábado, 1 de agosto de 2015

AGORA "NOS" - Portal da Queixa: Penhora de Bens, 15 de julho 2015

Fonte:

http://portaldaqueixa.com/comunicacoes-moveis-e-fixas/nos-penhora-por-divida-inexistente


NOS - Penhora por dívida inexistente


Bom Dia, no passado dia 29 de Janeiro de 2015 recebi uma carta do vosso escritório onde consta um aviso de Penhora e remoção por falta de pagamento. É, com surpresa minha, estar a receber uma carta sobre um processo ao qual nunca fui chamado nem notificado, desconheço o valor da divida e desconheço qualquer divida que tenha à entidade NOS. No entanto recebi no dia 26 de junho de 2014, da Sra Armanda Magalhães agente de execução ,uma carta relativa a uma penhora de bens no valor de 777,4€ + 600€ de despesas prováveis, ora eu nunca recebi uma carta da Optimus, nem nunca fui cliente da Optimus, nem tão pouco fui notificado desta situação. Desconheço o porquê desta penhora, gostava de saber onde me dirigir para refutar esta divida a esta empresa na qual nunca fui cliente. Já enviei um e-mail ao agente de execução a inquirir o valor e os pormenores do processo ao qual curiosamente não obtive resposta. Entretanto descobri também que o meu reembolso de IRS de 2013 foi penhorado para esta divida. tendo já me sido retirado 296,41 € por uma divida que desconheço.

No dia 30 de Janeiro de 2015 recebi a resposta do vosso escritório que seria uma divida anexada a um serviço da já extinta Clix associado ao número 211 541 524. Numero esse que de resto também nunca tive ao qual pedi então uma cópia do contrato e/ou uma cópia das facturas aonde supostamente revela que eu de facto usei esse serviço.

No dia 12 de Fevereiro o vosso escritório informa-me que não possui cópia do contrato e que e passo a copiar o e-mail:

“ No dia 12 de fevereiro de 2015 às 11:41, Gestao Reclamacoes Contencioso escreveu:
Exmo. Senhor,
Em sequência da reclamação apresentada, cumpre-nos informar V/ Exa. que a NOS COMUNICAÇÕES, S.A., não dispõe, no seu arquivo, da cópia do contrato solicitado por V/ Exa..
Assim, o valor de 460,74 referente à fatura 00306481931212 será anulado mediante o pagamento de 128.09€, a título de capital, ao qual acresce o valor de custas judiciais, juros de mora e compulsórios, despesas administrativas e honorários da agente de execução responsável pelo processo, Sra. Dra. Armanda Magalhães.
Na impossibilidade de efetuar o pagamento integral e imediato do valor em causa, poderemos colocar à consideração NOS COMUNICAÇÕES, S.A a negociação de um plano de pagamento em prestações mensais esucessivas.
Sem outro assunto de momento,
Apresentamos os melhores cumprimentos,

Departamento Contencioso”

Até ao momento, não me souberam responder ao meu pedido da cópia de facturas nem de contratos, o vosso departamento não me soube responder à dedução do meu reembolso do IRS, nem tão pouco foi capaz de me apresentar uma justificação para e o porque destes 128,09€.
Pensando eu que este assunto estaria resolvido, recebo na passada sexta feira uma carta da agente de execução Armanda Magalhães com uma notificacao para indicacao de bens à penhora não só por causa de um assunto que pensava eu, já estaria resolvido visto nao haver cópia de contrato nem pelos vistos de factura, mas tambem porque na notificação vem um valor de 1377€ que não tem nada a ver com os 128,09€ que a NOS estipulou. Pergunto-me, não houve uma comunicação interna da vossa empresa para uma agente de execucao que está a cumprir uma ordem vossa, não houve uma comunicação a informar que à luz de não haver cópia de contrato esta penhora é inválida senao ilegal?

Pergunto-me também em que data é que esta alegada divida ocorreu e em que data é que o processo entrou em tribunal e finalmente para onde devo eu remeter uma carta registada com aviso de recepção invocando a prescrição desta alegada divida (lei 23/96 de 27 de Julho com as respectivas alterações).?

Relembro novamente vossas excelências que nunca fui informado desta divida a não ser quando o meu IRS foi penhorado em 296€, até a data e apesar dos meus pedidos, nunca me deram uma cópia de contrato nem de facturas que comprovem que fui eu que usei estes serviços, também nao houve, apesar dos meus pedidos, uma consulta a um processo que de resto desconhecia até à data. Somando a isto o facto de a agente de execucao Armanda Magalhaes estar a penhorar sobre um valor que já nem sequer existe passando agora segundo a NOS para 128€ + 600€ de despesas de tribunal, bastante diferente dos 1377€ que a agente de execucao Armanda Magalhaes está a penhorar.

hoje dia 14 de Julho de 2015 recebi a declaração de liquidaçao de IRS de 2014 onde consta que novamente fui penhorado em sede de IRS no valor de 30,74€ juntando assim aos 296,41€ que me foi penhorado tambem em sede de IRS do ano de 2013, prefazendo assim 327,15€ recordo ainda que estou a ser alvo de penhora da Agente de Execução Armanda Magalhães no valor de 1377,74€ onde se encontra, conforme documento em anexo o valor descriminado, sendo ele 777,74€ de divida mais 600€ de despesas provaveis. Valor este que está incorrecto pois para alem de continuar a desconhecer esta divida em meu nome e para a qual a NOS COMUNICAÇÕES, S.A afirma que não tem copia do contrato nem me mostrou, após meu pedido, qualquer onus de prova como a minha pessoa realmente contraiu esta divida; ainda baixou o preço da divida, visto que não tem estes dados para o valor de 128,09 ao qual acresce o valor de custas judiciais, juros de mora e compulsórios, despesas administrativas e honorários da agente de execução responsável pelo processo, Sra. Dra. Armanda Magalhães.

Visto ninguém me responder nem a NOS nem a agente de execução mandatada para este processo não vejo outra alternativa senão optar por esta via.
COMENTARIOS

Rui Pereira  
Fizeram-lhe uma cilada e assaltaram-no. Agora aponta-se o dedo a um cidadão honesto e diz-se "és culpado"! Que raio de estado de direito é este em que toda a gente nasce culpado até provado a sua inocência!!???

Nuno Marques  
Agentes de execução cambada de ladrões!
Eu fui penhorado a dobrar!
Eu fui penhorado por um contrato de fidelizaçao que os senhores da NOS dizem que ficaram 3 meses por cumprir com a Optimus em 2001/2 num contrato de 24 meses.
Enviaram-me uma injunção para uma morada que não moro à 10 anos. É como eu não tive conhecimento da injunção logo não pude responder...
Descobri só quando já fui penhorado!!!
Penhoraram o valor de total 1400 euros parte no IRS e a outra grande parte na conta poupança!
É como se não chega-se ainda me penhoraram o carro!!!
Ou seja já tinham a garantia total da penhora 1400 euros que me retiraram e ainda depois de suspender o prazo de 20 dias para fazer oposição ainda me fizeram a penhora do carro.
Já têm penhora com valor quase em dobro!!! Vejam os meus posts aqui neste site: http://www.metaiuris.com/forum/index.php/topic,2374.0.html
Estes agentes de execução deviam ser expulsos de todas as suas funções!!!
Vou a tribunal até ao fim!
E vou pedir uma indeminização por tudo o que me estão a causar na minha vida! Trabalho, perante terceiros, e a minha dignidade que ficou ferida.

terça-feira, 7 de julho de 2015

AGORA "NOS" - Portal da Queixa: Confidencialidade

fonte:
http://portaldaqueixa.com/tv-por-cabo/nos-falta-confidencialidade-dos-dados-pessoais
NOS - Falta confidencialidade dos dados pessoais


Recebi por correio uma carta de advogado (Joana Buco e Armando Rodolfo Silva), do departamento de contencioso da NOS, em nome do meu filho, (que não vou expôr) com a minha morada em Vila Nova de Gaia. O assunto: Solução para a sua divida, Nº de processo 20883/13.3T2SNT e referencia 1.30183481_1, informando que o solicitador de execução Sandra Batista iria proceder à cobrança coerciva, penhora e remoção e quaisquer bens, incluindo os do domicilio. O valor em divida ascende 423,47€, indicando os dados para pagamento e avisando que o nome dele iria constar da Lista Pública de Execuções.

Tudo certo, se em 1º devesse esse ou qualquer valor à NOS, e 2º se o meu filho não tivesse 11 anos e não teve nenhum contrato com a NOS.

Entrei logo em contato com o departamento de contencioso, expliquei a situação, pediram muitas desculpas, porque realmente, apesar do nome ser o mesmo que o devedor que procuram, o número de contribuinte e cartão de cidadão nada tem a ver. Ou seja, procuram um devedor com o mesmo nome, mas como não conseguem intimá-lo, procuraram (Nao sei onde) pessoas com o mesmo nome e toca a intimá-las.... sem comprovar se estão a enviar a carta à pessoa certa. O que deverei fazer nesta situação? Não é justo e sinto-me muito aborrecida com a situação.